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CUB Sergipe: R$ 2.067,83/m² em setembro de 2026

Custo Unitário Básico da construção em Sergipe (R8N, NBR 12.721:2006), calculado pelo Sinduscon-SE

no mês+0,01%no anosem baseem 12 mesessem base

Série histórica do CUB

Em setembro de 2026, o CUB de Sergipe no padrão R8N está em R$ 2.067,83/m². A tabela de dados abaixo do gráfico traz todos os meses da série.

Série R8N (residencial de 8 pavimentos, padrão normal), em R$/m², nos regimes com e sem desoneração da folha.

Ver os dados da série (tabela)
CUB de Sergipe — padrão R8N, valores em R$/m², mês a mês.
MêsR8N onerado (R$/m²)R8N desonerado (R$/m²)
julho de 2026R$ 2.067,36R$ 1.941,78
agosto de 2026R$ 2.067,62R$ 1.942,04
setembro de 2026R$ 2.067,83R$ 1.942,25

Tabela completa de setembro de 2026

Todos os projetos padrão da NBR 12.721, em R$/m², com a variação sobre o mês anterior

Projeto padrãoBaixoNormalAlto
R-1 (residência unifamiliar)R$ 1.901,03+0,23%R$ 2.382,27+0,03%R$ 3.064,060,00%
PP-4 (prédio popular, 4 pav.)R$ 1.866,98+0,27%R$ 2.281,78+0,03%–
R-8 (residencial, 8 pav.)R$ 1.769,22+0,27%R$ 2.067,83+0,01%R$ 2.556,36+0,06%
R-16 (residencial, 16 pav.)–R$ 2.019,42+0,02%R$ 2.674,48-0,03%
PIS (interesse social)R$ 1.346,41+0,29%––

Valores em R$/m² e variação sobre o mês anterior. Regime com encargos sociais integrais

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O valor do CUB de Sergipe e a variação do mês, enviados assim que o Sinduscon-SE publica a tabela

O que é o CUB e como usar

Leia no nosso artigo: CUB: o que é e a tabela por estado

O que é o CUB

O CUB é o custo por metro quadrado de construção calculado todo mês pelo Sinduscon de cada estado, seguindo a NBR 12.721:2006. Ele reflete o preço de materiais, mão de obra, despesas administrativas e equipamentos para projetos padrão definidos em norma. Não inclui terreno, projetos, fundações especiais, impostos sobre a incorporação nem lucro.

Como usar no reajuste de contrato

O CUB é o índice mais comum para reajustar parcelas de imóveis comprados na planta durante a fase de obra. O cálculo aplica a variação do índice entre o mês base do contrato e o mês do pagamento: divida o CUB do mês atual pelo CUB do mês base e multiplique o resultado pelo valor original da parcela.

Onerado vs desonerado

O CUB onerado considera os encargos sociais integrais sobre a mão de obra. O desonerado considera a folha desonerada, com a contribuição previdenciária cobrada sobre a receita bruta. A versão desonerada vale somente para empresas dos CNAEs 412, 432, 433 e 439. Incorporação imobiliária (CNAE 411) não entra na desoneração e usa o CUB onerado.

Perguntas Frequentes

As dúvidas mais comuns sobre o CUB de Sergipe

Em setembro de 2026, o CUB de Sergipe no padrão R8N é de R$ 2.067,83 por metro quadrado no regime onerado, segundo o Sinduscon-SE. No regime desonerado, o valor é de R$ 1.942,25 por metro quadrado. A variação sobre o mês anterior foi de +0,01%. O CUB de outubro sai no início do mês seguinte e a Paggo envia o novo valor por e-mail para quem se inscreve nesta página.

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A Paggo envia o valor e a variação assim que o Sinduscon-SE publicar a tabela

R8N é o projeto padrão de um edifício residencial de 8 pavimentos com acabamento normal, definido na NBR 12.721:2006. É o padrão mais usado como referência do CUB em contratos, notícias e comparações, porque representa o produto imobiliário mais comum no mercado brasileiro.
Use o CUB onerado, salvo se a sua empresa estiver na desoneração da folha de pagamento. O CUB desonerado vale apenas para empresas dos CNAEs 412, 432, 433 e 439, que recolhem a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Incorporadoras (CNAE 411) não entram na desoneração e usam o CUB onerado. Em caso de dúvida, verifique o regime tributário da empresa e o que o contrato define como índice de reajuste.
Inscrevendo o seu e-mail na newsletter do CUB de Sergipe, nesta página. Todo mês, assim que o Sinduscon-SE publica a tabela, a Paggo envia o valor do padrão R8N e a variação sobre o mês anterior. O primeiro envio traz o CUB de outubro. É um e-mail por mês, só com o índice, e o cancelamento fica no rodapé de cada envio.
O Sinduscon-SE publica o CUB mensalmente, em geral na primeira quinzena do mês seguinte ao de referência. O valor de outubro deve ser divulgado no início do mês subsequente. Inscreva-se nesta página para receber o valor por e-mail assim que sair.

Dados: Sinduscon-SE (NBR 12.721:2006 (CUB 2006)). A Paggo reproduz os valores oficiais; para uso normativo, consulte a tabela publicada pelo Sinduscon-SE. Última atualização: setembro de 2026.

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